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15 mitos e verdades sobre o auxílio-doença

Toda doença garante o direito ao auxílio? Quem não paga INSS tem direito? Quem recebe pode trabalhar? Veja como funcionam as regras do chamado benefício por incapacidade temporária.

Last updated: 2022/05/26 at 2:28 PM
STINPAN 9 meses atrás
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O auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias.

Contents
1. Toda doença garante o direito ao auxílio2. Apenas quem é empregado pode ter o benefício3. Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios4. Há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição5. Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício6. O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico7. Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar8. O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado9. Quem é aposentado ou está em processo de se aposentar tem direito ao benefício10. Dona de casa tem direito ao auxílio-doença11. Quem recebe auxílio-doença tem direito ao abono salarial (PIS-Pasep)12. Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez de forma automática13. Quem recebe o auxílio-doença tem direito a 13º salário14. O auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria15. A empresa deve pagar a remuneração ao empregado enquanto o INSS não concede o benefício

Entretanto, a perícia no INSS costuma ser rigorosa e demorada. Além da longa espera, é muito comum que os benefícios sejam negados. Do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.

A advogada em direito previdenciário Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia e associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lista os principais mitos e verdades sobre o benefício. Colaboram ainda os advogados Gustavo Escobar e Regina Nakamura Murta.

1. Toda doença garante o direito ao auxílio

 

Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.

 

2. Apenas quem é empregado pode ter o benefício

 

Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

 

3. Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios

 

Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.

 

4. Há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição

 

Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

5. Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício

 

Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela Previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.

 

6. O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico

 

Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.

 

7. Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar

 

Verdade: O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60 da Lei 8.213/91).

 

8. O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado

 

Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça”, diz Carla Benedetti.

9. Quem é aposentado ou está em processo de se aposentar tem direito ao benefício

 

Depende: Quem é aposentado não pode receber o auxílio-doença. Já quem está com processo em andamento para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade, pode receber o auxílio por incapacidade temporária. Mas, ao se aposentar, terá de abrir mão do benefício.

 

10. Dona de casa tem direito ao auxílio-doença

 

Verdade: A dona de casa pode ter direito ao auxílio-doença, mas precisa estar contribuindo na categoria de segurado facultativo. Dessa forma, quem não trabalha fora nem exerce atividade que o enquadre como segurado obrigatório pode contribuir com alíquotas de 5% ou 11% do salário mínimo ou de 20% sobre o valor definido pelo segurado.

 

11. Quem recebe auxílio-doença tem direito ao abono salarial (PIS-Pasep)

 

Depende: De acordo com Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o beneficiário do auxílio-doença terá direito ao abono salarial somente se tiver trabalhado por um período mínimo de 30 dias com carteira assinada no ano-base referência para o pagamento.

Outros requisitos são ter recebido até dois salários mínimos mensais, estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

12. Auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez de forma automática

 

Mito: De acordo com Gustavo Escobar, especialista em direito previdenciário, o auxílio-doença não é transformado em aposentadoria por invalidez de forma automática. O procedimento deve ser feito com a análise do perito médico, que deve constatar que a incapacidade do segurado deixou de ser temporária e passou a ser permanente, sem possibilidade de reabilitação.

E o que determina se a pessoa vai se aposentar por invalidez não é o tempo em que ela ficou recebendo auxílio-doença, mas o fato de poder ser reabilitada ou não para o trabalho, ou seja, se sua incapacidade é definitiva ou não.

 

13. Quem recebe o auxílio-doença tem direito a 13º salário

 

Verdade. De acordo com Escobar, quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago em duas parcelas, que são depositadas na conta do segurado juntamente com o benefício. O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.

 

14. O auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

 

Verdade. Segundo Escobar, para que o tempo do recebimento do auxílio-doença seja contado para a concessão de aposentadoria, o segurado deve fazer pelo menos uma contribuição ao INSS depois de no máximo 12 meses do seu retorno do auxílio-doença, pois ele não pode perder a qualidade de segurado.

15. A empresa deve pagar a remuneração ao empregado enquanto o INSS não concede o benefício

 

Verdade. Escobar explica que é possível que o segurado tenha o benefício negado ou cessado pelo INSS e, por estar incapacitado, a empresa não permite que ele volte ao trabalho, pois o médico da empresa ou particular o declarou inapto para retornar.

Considerando que a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, o segurado entra no chamado “limbo previdenciário”, em que fica totalmente desamparado sem receber o benefício nem o salário. Nesse caso, a empresa deve pagar a remuneração ao empregado enquanto o INSS não concede o benefício. Uma vez que o INSS é obrigado a pagar, a empresa pode pedir a restituição do valor.

FONTE: PORTAL G1
STINPAN maio 26, 2022
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