O simples fato de portar o aparelho da empresa fora do horário de expediente não caracteriza regime de sobreaviso ou gera hora extra. A Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho – TST explica que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é submetido a controle e permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Aperte o play e tire suas dúvidas!