Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade .
Aceitar
STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –
Notificação Mostre mais
Font ResizerAa
  • INÍCIO
  • CIRCULARES
  • CENTRAL DE INFORMAÇÕES
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • BENEFÍCIOS
  • DENUNCIE
  • CONVÊNIOS
  • SOLICITAR BOLETO
  • OUVIDORIA
  • O SINDICATO
    • COMO ATUA O SINDICATO?
    • MISSÃO, VISÃO E VALORES
    • INFORMAÇÕES / ESTRUTURA
    • FALE COM O PRESIDENTE
Pesquisar
  • Central de Informações
  • Relação de Clinicas
  • Convenções e Acordos
  • CIRCULARES
  • Balcão de empregos
  • Cursos
  • Homologação
  • Como Chegar
  • Fale Conosco
  • Solicitar Boleto
Lendo: Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo
Compartilhar
STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –
Font ResizerAa
  • INÍCIO
  • CIRCULARES
  • CENTRAL DE INFORMAÇÕES
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • BENEFÍCIOS
  • DENUNCIE
  • CONVÊNIOS
  • SOLICITAR BOLETO
  • OUVIDORIA
  • O SINDICATO
Pesquisar
  • INÍCIO
  • CIRCULARES
  • CENTRAL DE INFORMAÇÕES
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • BENEFÍCIOS
  • DENUNCIE
  • CONVÊNIOS
  • SOLICITAR BOLETO
  • OUVIDORIA
  • O SINDICATO
    • COMO ATUA O SINDICATO?
    • MISSÃO, VISÃO E VALORES
    • INFORMAÇÕES / ESTRUTURA
    • FALE COM O PRESIDENTE
Siga-nos
  • Central de Informações
  • Relação de Clinicas
  • Convenções e Acordos
  • CIRCULARES
  • Balcão de empregos
  • Cursos
  • Homologação
  • Como Chegar
  • Fale Conosco
  • Solicitar Boleto
STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos e Similares do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica – > Blog > Notícias do STINPAN > Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo
Notícias do STINPAN

Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo

Last updated: outubro 3, 2018 5:00 pm
STINPAN 8 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.

O exemplo da França

Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.

A lição dos nórdicos

Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.

Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.

“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.

Fonte: desacato.info

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp E-mail Impressão

Pesquisar

CONFIRA OS NOSSOS CONVÊNIOS

Convênios STINPAN

LIVRETO SOBRE OS SINDICATOS

Balcão de Empregos

Balcão de Empregos do STINPAN

Informativo

Homologacao

Links recomendados

Confira o FGTS      

Você pode gostar também

Convenção Coletiva 2026/2028 Panificação e Confeitaria Município do Rio de Janeiro
DestaqueNotícias do STINPAN

Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 RJ

1 mês atrás
DestaqueNotícias do STINPAN

Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 RJ

2 anos atrás
Convenção Coletiva 2023 / 2024 de Panificação e Confeitaria do Município do Rio de Janeiro.
DestaqueNotícias do STINPAN

Confira as Principais Clausulas da Convenção Coletiva 2023 / 2024 de Panificação e Confeitaria do Município do Rio de Janeiro.

3 anos atrás
DestaqueNotícias do STINPAN

Reforma trabalhista: lembre os direitos atacados pela mudança na CLT

5 anos atrás
COMO CHEGAR NO STINPAN
Endereço:
R. Gonçalves Crespo, 261 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 20270-320
Whatsapp / Telefone
WhatsApp - Secretaria (21) 98485-7680 - Jurídico (21) 99282-8269
(21) 2569-1169 | (21) 2568-1274 | (21) 2568-3856
Secretaria: contato@stinpan.org.br
Horário de Funcionamento:
De segunda a sexta-feira das 9h às 16h Dúvidas? Acesse a página abaixo: CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO SINDICATO - CIS
STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –
Siga-nos
STINPAN © 2022. Todos Direitos Reservados. - Desenvolvido por Irlen Menezes
  • INÍCIO
  • CIRCULARES
  • CENTRAL DE INFORMAÇÕES
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • BENEFÍCIOS
  • DENUNCIE
  • CONVÊNIOS
  • SOLICITAR BOLETO
  • OUVIDORIA
  • O SINDICATO
Bem-vindo de volta!

Acesse sua conbta!

Perdeu sua senha?