CIRCULAR Nº 01/22 – PANIFICAÇÃO REF. CCT 2021/2023 (ATUALIZADA)
1. VIGÊNCIA DA CCT: maio/2021 a abril/2023.
2. REAJUSTE SALARIAL: 21,26% (Vinte e um vírgula vinte e seis por cento), a partir de maio de 2022 até abril de 2023, nas empresas com até 150 empregados e 22% (Vinte e dois por cento) de maio de 2022 a abril de 2023, nas empresas com mais de 150 empregados.
Aplicável sobre o salário de abril/2022, podendo compensar os reajustes espontâneos concedidos após a data base maio/2020.
EX.: Quem recebeu reajuste espontâneo de 7% entre maio/2020 e abril/2022, tem direito a um reajuste de 13,33% no mês 05/2022, calculado sobre o mês 04/2022. (Ver tabela pro rata no Segundo Termo Aditivo à CCT)
3. PISO SALARIAL – PADEIRO, CONFEITEIRO, MESTRINHO E CARGOS EQUIVALENTES: R$1.809,26.
4. PISO SALARIAL para as DEMAIS FUNÇÕES: R$ 1.556,70.
5. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA: R$ 80,00 a partir de 1º de maio de 2022.
6. DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA: Abono de R$ 105,00 a partir de maio/2022 a ser pago na folha de pagamento do mês de aniversário do trabalhador.
7. ABONO SALARIAL – R$ 2.540,00 aos exercentes das funções Padeiro, Confeiteiro, Mestrinho e funções equivalentes. R$ 2.185,00 aos exercentes das demais funções. Os abonos poderão ser quitados até o dia 30/04/2023. (Ver tabela no Termo Aditivo à CCT)
8. GARANTIA DE EMPREGO: Ao empregado que trabalhe por pelo menos 5 anos nas empresas com mais de 90 empregados, salvo os casos de justa causa, fica garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, sendo que adquirido o direito extingue-se a garantia.
9. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL: A partir de março de 2022, R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais) por empregado, inclusive sobre a folha do 13º salário, com recolhimento até o dia 05 do mês subsequente. Os empregados terão 15 dias corridos, a partir da efetivação do primeiro desconto, para manifestar, individualmente, sua oposição diretamente no sindicato profissional.
10. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/NEGOCIAL PATRONAL: As panificações e confeitarias do município do Rio de Janeiro, recolherão em favor do Sindicato Patronal, uma contribuição social/negocial no valor R$ 600,00 divididos em 3 parcelas de R$ 200,00 com vencimentos em 06/05/22, 06/06/22 e 06/07/22 ou pagamento à vista no valor de R$ 540,00 com vcto. 06/05/22, mediante boleto de cobrança emitido pelo SIPC.
Em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo as empresas se oporem expressamente à contribuição perante o SIPC até o dia
06/05/22.