CIRCULAR Nº 05, de 31/05/2016.
Empregadores/Contadores/Empregados
Estamos informando a V. Sas. as principais cláusulas da Convenção Coletiva 2016/2017, que regula as relações de trabalho da categoria profissional de Panificação, Confeitaria e Similares no município do Rio de Janeiro, no período de maio/2016 à abril/2017.
- Reajuste Salarial: 7% (sete por cento) em 1º de maio e 3% (três por cento) em 1º de outubro calculado sobre o salário de abril/2016, e uma parcela fixa de R$ 472,00 para salários a partir de R$ 6.737,56 nas empresas com até 150 empregados. Nas empresas com mais de 150 empregados, reajuste de 10% (dez por cento), de forma linear, a partir de 1º de maio.
- Piso Salarial para PADEIRO, CONFEITEIRO E MESTRINHO: R$ 1.284,00 a partir de 1º de maio, passando a R$ 1.320,00 em 1º de outubro.
- Piso salarial para as DEMAIS FUNÇÕES: R$ 1.070,00 em 1º de maio passando a R$ 1.100,00 em 1º de outubro.
- Gratificação de Caixa: Será concedida ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, uma gratificação fixa de R$ 55,00.
- Dia do trabalhador da categoria: Abono de R$ 75,00 a ser pago na folha de pagamento do mês de aniversário do trabalhador.
- Garantia de Emprego: Ao empregado que trabalhe por pelo menos 5 anos nas empresas com mais de 90 empregados, salvo os casos de justa causa, fica garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, sendo que adquirido o direito extingue-se a garantia.
- Férias: O início do gozo das férias individuais e coletivas não poderá coincidir com os dias de folgas e feriados.
- Contribuição Assistencial: A partir de maio de 2016, R$ 15,30 (Quinze Reais e trinta centavos) por empregado, com recolhimento até o dia 05 do mês subsequente, sob pena de cobrança judicial com os acréscimos de juros de 1% ao mês, mais multa de 10% e correção monetária. Os empregados terão 45 dias corridos, a partir de 02/06, para manifestar, individualmente, sua oposição diretamente no sindicato profissional. As carteiras do Convênio Médico serão encaminhadas até 45 dias da data de recebimento da relação de empregados, constando: Nome, CPF e Data de Nascimento, apresentada pela empresa, ou em até 20 dias quando requerida diretamente pelo empregado, mediante comprovação do desconto. O não cumprimento do prazo de 45 dias, para entrega das carteiras ensejará suspensão automática do desconto da referida contribuição, podendo o mesmo ser restabelecido a partir do mês em que for efetivada a entrega das carteiras.
- Contribuição Social Patronal: As panificações e confeitarias do município do Rio de Janeiro, recolherão em favor do Sindicato Patronal, uma contribuição social nos valores R$ 192,00 para as empresas com até 10 empregados, de R$ 312,00 para as empresas com até 20 empregados e de R$ 579,00 para as empresas com mais de 20 empregados ede R$ 1.050,00 para as empresas acima de 40 empregados, tudo em 3 parcelas iguais, com vencimento em 20/07, 20/08 e 20/09, em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo as empresas se oporem expressamente à contribuição perante o Sindicato Patronal, até o dia 05 de julho do ano em curso.
A Diretoria