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STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –STINPAN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau, Balas, Torrefação e Moagem de Café e de Produtos Dietéticos, Nutricionais e Macrobióticos  e Similares  do Município do Rio de Janeiro, Itaguaí e Seropédica –
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Lendo: STINPAN libera a circular da Convenção Coletiva 2015/2016
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Notícias do STINPAN

STINPAN libera a circular da Convenção Coletiva 2015/2016

Last updated: julho 19, 2016 1:25 pm
STINPAN: Sindicato de Panificação e Confeitaria do RJ 11 anos atrás
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Logo STINPAN papel timbrado 2015

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015.

CIRCULAR Nº 07/2015      

 

Empregadores/Contadores/Empregados

Estamos informando à V. Sas. as principais cláusulas da Convenção Coletiva 2015/2016, que regula as relações de trabalho da categoria profissional de Panificação, Confeitaria e Similares no município do Rio de Janeiro, no período de maio/2015 à abril/2016. Se for de vosso interesse, a íntegra da referida Convenção Coletiva poderá ser obtida através de cópia reprográfica, diretamente na secretaria deste sindicato.

  • Reajuste Salarial: 9% (Nove por cento) para salários até R$ 6.181,25  e uma parcela fixa de R$ 556,31 para salários acima de R$ 6.181,25. PODERÃO SER COMPENSADOS OS AUMENTOS SALARIAIS LEGAIS OU ESPONTÂNEOS CONCEDIDOS ENTRE MAIO/2014 E ABRIL/2015.
  • Piso Salarial a partir de 1º de MAIO/2015: PADEIRO, CONFEITEIRO E MESTRINHO R$ 1.200,00 – DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.000,00
  • Gratificação de Caixa: Será concedida ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, uma gratificação fixa deR$ 50,00.
  • Dia do Aniversário: Abono de R$ 70,00 a ser pago na folha de pagamento do mês de aniversário do trabalhador.
  • Garantia de Emprego: Ao empregado que trabalhe por pelo menos 5 anos nas empresas com mais de 90 empregados, salvo os casos de justa causa, fica garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, sendo que adquirido o direito extingue-se a garantia.
  • Férias: O início do gozo das férias individuais e coletivas não poderá coincidir com os dias de folgas e feriados.
  • Contribuição Assistencial: As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento dos funcionários, a partir de maio de 2015, uma contribuição assistencial de R$ 14,30 (Quatorze Reais e trinta centavos) por empregado, com recolhimento até o dia05 do mês subsequente, sob pena de cobrança judicial com os acréscimos de juros de 1% ao mês, mais multa de 10% e correção monetária. Os empregados terão até o dia 15/06/2015, para manifestar, individualmente, sua oposição diretamente no sindicato profissional. As carteiras do Convênio Médico serão encaminhadas até 45 dias da data de recebimento da relação de empregados apresentada pela empresa, ou em até 20 dias quando requerida diretamente pelo empregado, mediante comprovação do desconto. O não cumprimento do prazo de 45 dias, para entrega das carteiras ensejará suspensão automática do desconto da referida contribuição, podendo o mesmo ser restabelecido a partir do mês em que for efetivada a entrega das carteiras.
  • Homologações: As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas preferencialmente no sindicato profissional, a fim de se evitar interpretações divergentes das cláusulas e condições da C.C.T.
  • Contribuição Social Patronal: As panificações e confeitarias do município do Rio de Janeiro, recolherão em favor do Sindicato Patronal, uma contribuição social nos valores R$ 180,00 para as empresas com até 10 empregados, de R$ 290,00 para as empresas com até 20 empregados e de R$ 540,00 para as empresas com mais de 20 empregados de R$ 980 para as empresasacima de 40 empregados, tudo em 3 parcelas iguais, com vencimento em 15/07, 15/08 e 15/09, em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária, podendo as empresas se oporem expressamente à contribuição perante o Sindicato Patronal, até o dia 31 de maio do ano em curso.

    ATENÇÃO! AS HOMOLOGAÇÕES SÃO REALIZADAS COM HORA MARCADA, EM NOSSA SEDE NA TIJUCA E EM NOSSA DELEGACIA SINDICAL EM CAMPO GRANDE.

 

Atenciosamente.

A Diretoria

 

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