CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
TERMO DE AUTORREGULAÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS - TACS CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL TACS 01/2023
Circular da Convenção Coletiva de Trabalho do Município do Rio de Janeiro 2021/2023
Novos horários de funcionamento do departamento jurídico do STINPAN
Não haverá mais expediente nas segundas-feiras e sextas-feiras a partir de 2019.
Segue a nova grade de horário do departamento do STINPAN.
Todas as 3º, 4º e 5º das 10:00 às 16:00hs
Para fazer um agendamento ligue para o telefone: (21) 2568-1274 ou juridico@stinpan.org.br
Circular da Convenção Coletiva de Trabalho do Município do Rio de Janeiro 2017/2018
Padaria é considerado comércio ou industria?
Está é uma duvida que recebemos com muita frequência todos os anos próximo ao do feriado do comércio.
Padaria é considerado indústria, classificadas, tais como: padarias, panificações e confeitarias.
Sendo assim o feriado do dia do comércio não se aplica a esta categoria.
O que é a Contribuição Sindical?
A única contribuição obrigatória era a cobrança de um dia de trabalho anual de cada trabalhador, sindicalizado ou não, cujo débito era feito no mês de março, na folha de pagamento, sendo recolhido em abril para o repasse aos sindicatos, federações e outras entidades ligadas aos movimentos sindicais.
Essa contribuição, a partir deste ano, passou a ser opcional. Assim, para que o empregado tenha o desconto na folha, deve autorizar por escrito, encaminhando essa autorização para o setor de recursos humanos da empresa.
O que é Contribuição Associativa?
A contribuição social, ou mensalidade sindical, também não sofreu qualquer tipo de alteração com a reforma trabalhista.
A quarta modalidade de contribuição para os sindicatos é a associativa. Neste caso, trata-se de uma mensalidade que o trabalhador paga ao sindicato ao qual é associado por força de sua livre e espontânea vontade. A contribuição associativa é devida apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato e o valor é estabelecido nas Assembleias Gerais dos sindicatos.rais.
O que é Contribuição Confederativa?
Também de natureza obrigatória, a contribuição confederativa pode ser cobrada dos trabalhadores pelos sindicatos representantes das categorias profissionais. Seu valor também é fixado por uma assembléia geral de toda a categoria.
A contribuição confederativa é embasada pela alínea “B” do artigo 548 da CLT, que diz:
“Constituem o patrimônio das associações sindicais: (…)
(…) b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pela Assembléias Gerais.”
Também endossa o pagamento desta contribuição o inciso IV, do artigo 8º da Constituição Federal:
“É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(…)
(…) IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
A contribuição confederativa é descontada do trabalhador geralmente no início do ano e, uma vez paga, ela dispensa o trabalhador de pagar a contribuição assistencial por ocasião da data-base de sua categoria.
O que é Contribuição Assistencial?
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT, sendo também estabelecida através de acordo ou convenção coletiva de trabalho com o objetivo de sanear os custos do sindicato da categoria representada e não sofreu qualquer alteração.
Outra modalidade de contribuição é a assistencial, que, conforme o artigo 545 da CLT, permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento de seus trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado previamente em instrumentos coletivos. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base de cada categoria.
A contribuição assistencial está embasada na alínea “E” do artigo 513 da CLT, que diz:
“São prerrogativas dos Sindicatos: (…)
(…) e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”
Todavia, o trabalhador, se o desejar, tem o direito de não pagar esta contribuição, devendo para isso escrever uma carta de próprio punho manifestando sua opção, protocolá-la no sindicato que representa a sua categoria e entregá-la ao empregador.
O que é e para que serve um sindicato?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente.
O que é categoria econômica e o que é categoria profissional?
Ambos são conceitos que definem a totalidade de uma classe, o conjunto de seus componentes. Quando se trata de empresas ou empregadores que atuam em um mesmo ramo ou segmento, diz-se categoria econômica. Por sua vez, quando se refere ao conjunto de empregados de determinada profissão ou em determinado ramo, diz-se categoria profissional.
O que fazem?
Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do Trabalho, procure o seu sindicato.
Como funcionam ?
Os Sindicatos funcionam a partir da associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria profissional ou de empresas ou entidades de atuam em um mesmo ramo de atividades. Os sindicatos de trabalhadores são chamados de Sindicatos Profissionais e do de empresas ou entidades de Sindicatos Patronais.
No Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória (conhecida como imposto sindical) e também arrecadam recursos por via de contribuições assistenciais (estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas) ou confederativas.
Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos.
O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador (CLT, art. 511).
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. No caso do SINAENCO, a data-base é o dia 1º de maio. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria.
Atribuições do Sindicato?
- Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas (prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral);
- Celebrar convenções coletivas de trabalho;
- Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal;
- Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
- Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional representada;
- Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
Atenção:
Os sindicatos de trabalhadores têm a obrigação legal de deixar disponível auxílio jurídico para os que não puderem arcar com honorários advocatícios e têm a prerrogativa de homologar rescisões trabalhistas caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa. Sem esta homologação, a rescisão pode ser contestada na justiça e não possível receber o pagamento das verbas das rescisórias.
O que é acordo coletivo?
É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.
Uncidade Sindical?
- É o reconhecimento legal, de apenas um Sindicato na qualidade de representante de uma categoria, profissional ou econômica, em determinada base territorial. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso II, dispõe “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. A unicidade sindical garante ao Sindicato o direito de negociar para toda a categoria e não só para os associados.
O que é negociação coletiva de trabalho?
É o conjunto de procedimentos adotados pelos representantes dos trabalhadores, de um lado, e do(s) empregador(es), de outro lado, que tem por objetivo pactuar a autorregulamentação das condições de trabalho, observadas as garantias legais.
O que é dissídio coletivo?
Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho para que o tribunal decida pelas partes litigantes. A esse processo judicial, dá-se o nome de dissídio coletivo.
Quem participa das negociações coletivas?
Os trabalhadores são, em regra, representados pelo sindicato da categoria, podendo ser constituída comissão para acompanhar o sindicato. Os empregadores podem ser representados por si ou pela sua associação que, no Brasil, também é denominada sindicato.
O que é Confederação de Sindicatos?
A Confederação é órgão de grau superior à Federação e são necessárias 3 Federações de uma mesma categoria para sua formação.
O que é Federação de Sindicatos?
Formado por no mínimo 5 Sindicatos da mesma categoria, a Federação é um órgão de grau superior aos Sindicatos.
FGTS
ORIGINAIS E CÓPIAS:
CPF
CARTEIRA DE TRABALHO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CARTÃO DO PIS
RESCISÃO HOMOLOGADA
LEVAR EM QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA_ECONÔMICA
catos.
Seguro Desemprego
ORIGINAIS E CÓPIAS:
IDENTIDADE
CPF
CARTEIRA DE TRABALHO
COMPROVANTE RESIDÊNCIA
CARTÃO DO PIS
RESCISÃO HOMOLOGADA
COMPROVANTE DE SAQUES DO FGTS
03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES
LEVAR EM REGIÃO ADMINISTRATIVA
Homologação
ATENÇÃO EMPREGADORES: A partir de 14/11/2017, o serviço de Homologação será realizado no STINPAN mediante cobrança da TAXA DE HOMOLOGAÇÃO no valor de R$45,00.
DADOS NECESSÁRIOS PARA AGENDAR HOMOLOGAÇÃO
– Nome da Empresa
– Nome do trabalhador
– E-mail e telefone de contato
– Data do afastamento
OBSERVAÇÕES:
Após o agendamento será informada a SENHA DA HOMOLOGAÇÃO.
A empresa deverá informar por documento ou correspondência ao trabalhador a data, o local, a hora e a senha da sua homologação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
– Cópia da última Alteração Contratual ou Contrato Social;
– Carta de Preposto;
– Rescisão de contrato de trabalho (TRCT) em 5 vias;
– G.R.F (guia dos 40% do FGTS) em 3 vias;
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário em 2 vias;
– Demonstrativo da média de horas extras dos últimos 12 meses em 3 vias;
– Ficha ou livro de registro de empregados;
– Carteira de Trabalho atualizada;
– Seguro Desemprego (CD) – nova formulário eletrônico;
– Aviso prévio em 3 vias;
– Extrato Analítico mês a mês do FGTS (para fins rescisórios) e chave de conectividade em 3 vias, para fins rescisórios;
– Atestado de Saúde Ocupacional com laudo em 3 vias;
– Pagamento da Taxa de Homologação
* Ocorrendo o benefício de Auxílio Doença ou Acidente de Trabalho é necessária a Comunicação de Decisão de Afastamento pelo INSS (entrada e saída do benefício).
* Pensão alimentícia: Ata de Audiência (Sentença)
* Em caso de falecimento do trabalhador será necessária a carta de concessão do INSS (PIS/PASEP/FGTS)
ATENÇÃO!
No ato da homologação, a empresa deverá apresentar o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical dos Trabalhadores, junto à relação de funcionários da empresa.
Prazo para Homologação e Multa por Atraso:
Seja Dispensa ou Pedido de Demissão, o prazo para homologação é de 10 (dez) dias corridos quando for Aviso Prévio Indenizado . Quando for Aviso Prévio Trabalhado, a empresa terá como prazo para homologar, até o primeiro dia útil após o término do aviso.
Formas de Pagamento
– Cheque visado ou administrativo (com cópia) até às 14 horas da data limite (somente no ato – da homologação);
– Pagamento em dinheiro (somente no ato da homologação);
– Transferência em conta salário mediante a comprovação de disponibilidade do saldo;
– Depósito ou transferência em conta corrente mediante a apresentação do extrato com valor disponível.
Maiores informações e agendamento de homologações na secretaria do STINPAN.
Telefones:
TIJUCA – 2568-1274 / 2569-1169 e 2568-3856
CAMPO GRANDE – 2416-0626 / 2416-0887
- É importante que o preposto traga o carimbo da empresa, para eventuais retificações No TRCT e na CTPS.
- É recomendável o agendamento da homologação, no ato da comunicação da dispensa ou pedido de demissão.
- A desmarcação da homologação deverá feita por telefone com antecedência de pelo menos 24h para retirada de pauta.
Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova: a ) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas:
a) na data-base da categoria;
b) no momento da rescisão contratual;
c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
Qual a duração máxima do contrato de experiência?
Não poderá exceder de 90 dias.
O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
Qual o período de férias anuais?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.
Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º),
- por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
- no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.(CLT art. 473)
Quem tem direito à fixação do período de férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas obrigatoriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de férias?
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. É direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.