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Lendo: STINPAN libera circular 2015/2016 da WICKBOLD RJ
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Notícias do STINPAN

STINPAN libera circular 2015/2016 da WICKBOLD RJ

Last updated: setembro 20, 2016 12:07 pm
STINPAN: Sindicato de Panificação e Confeitaria do RJ 11 anos atrás
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                             STINPAN libera a circular da Wickbold RJ 2015

CIRCULAR Nº 09/2015      

Estamos informando as principais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, que regula as relações de trabalho dos trabalhadores da WICKBOLD RJ, no período de maio/2015 à abril/2016, a íntegra do referido acordo poderá ser obtido através do nosso site www.stinpan.org.br

  • Reajuste Salarial: A partir de 1º de maio de 2015 será concedido reajuste salarial de 9 %.

  • Piso Salarial a partir de 1º de MAIO/2015: NA ADMISSÃO R$ 1.308,00 E NA EFETIVAÇÃO R$ 1.510,00

  • DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA (13/06): abono de R$ 160,00 a ser pago na folha de pagamento do mês de junho.

  • CESTA BÁSICA: mensal com 26 kg de alimentos ou Vale Alimentação de R$ 91,00.

  • CESTA DE NATAL: No valor de R$ 120,00 a ser pago até 20/12/2015. (Sujeita a revisão)

  • PLR R$ 1.900,00:  Pagamento de 70% em dez /2015 e 30% em fevereiro de 2016. (sujeita a revisão)

  • AUXÍLIO CRECHE: Correspondente a 30% do piso de efetivação (R$453,00), com início do pagamento o retorno ao trabalho (término da licença maternidade), findando-se oito meses após o início de seu pagamento.

  • LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS: A empresa prorrogará por mais 60 dias a licença maternidade, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

  • DIA DE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR: Fornecimento de R$ 65,00 em produtos fabricados pela empresa.

  • HORAS EXTRAS: Com adicional de 55% sobre o valor da hora normal, as horas extras noturna com adicional de 85% e os domingos e feriados com adicional de 100%.

  • ADICIONAL NOTURNO: Remunerado com adicional de 30%.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA:  Limitada a R$ 330,00 a despesa mensal com aquisição de medicamentos.

  • OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS: O empregado não sofrerá desconto do DSR correspondente, quando sua ausência se fundamentar em obtenção de documentos estritamente pessoais, mediante a devida comprovação.

  • GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:Garantia de emprego ou salário durante 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquirir o direito à aposentadoria integral (35 anos se homem e 30 anos se mulher) voluntária, desde que conte com 5 (cinco) anos de serviço na empresa, ressalvados o pedido de dispensa ou ocorrência de justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A empresa descontará, mensalmente em folha de pagamento a partir do mês de maio de 2015, uma contribuição assistencial, pelo valor fixo de R$ 17,00  (Dezessete Reais). Direito de oposição até 19/06/2015.

  • MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR.

 

 A DIRETORIA

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