As mudanças nos diretos trabalhistas para aliviar os gastos públicos também incluem a diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses. Atualmente o benefício é depositado na conta do trabalhador ou em uma conta da Caixa Econômica Federal em quatro datas no segundo semestre de cada ano. Mas, com a aprovação da medida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o calendário de pagamento do benefício seria estendido até junho do ano seguinte. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornal Folha de S. Paulo.
A intenção do governo era colocar a medida em prática ainda este ano, fazendo com que metade dos trabalhadores que receberiam o abono salarial até dezembro sacasse o benefício apenas no ano que vem. Estão previstas mais quatro datas para pagamento do abono salarial no segundo semestre deste ano. Mas, se a medida for aprovada pelo Codefat, haverá pelo menos mais quatro datas para depósito do abono salarial no primeiro semestre do ano seguinte.
Economia – Segundo o jornal, a diluição do pagamento do abono salarial faz parte do cálculo de economia de 18 bilhões de reais em despesas públicas com mudanças nos direitos trabalhistas. Estimativas do governo apontam que os gastos com o abono salarial totalizaram 10,125 bilhões de reais em 2014. Consequentemente se a proposta entrar em vigor ainda este ano, o governo conseguiria postergar o pagamento de 5 bilhões de reais aos trabalhadores.
Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior. Os trabalhadores precisam estar cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos trinta dias. O benefício tem o valor de um salário mínimo.
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Seguro
O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. “Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano”, disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. “Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção”, disse.
Segundo Mercadante, 74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.
Pensão por morte
Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.
Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.
Abono Salarial
O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.