INFORMATIVO SOBRE CCT 2017/2018
Pelo fato de não conseguir um acordo considerado justo com o SINDICATO PATRONAL, estamos passando o seguinte informativo aos empregados e empregadores de nossa CATEGORIA.
LEI ESTADUAL Nº 7,530 DE 09/03/2017
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
- R$1.178,41 (Um mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) – para classificadores de correspondências (CBO 4152-10); carteiros (CBO 4152-05); cozinheiros (CBO 5132); lavadeiras e tintureiros (CBO 5163); barbeiros (CBO 5161-05); cabeleireiros (CBO 5161-10); manicures (CBO 5161-20) e pedicures (CBO 5161-40); trabalhadores de tratamento e preparação de madeira (CBO 7721); trabalhadores de fabricação de papel e papelão (CBO 8331); fiandeiros (CBO 7612); trabalhadores do curtimento de couro e peles (CBO 7622); trabalhadores de fabricação de calçados (CBO 7641); controladores de pragas (CBO 5199); cuidadores de idosos (CBO 5162-10); esteticistas (CBO 3221-30); trabalhadores de serviços de embelezamento e higiene (CBO 5161); trabalhadores de apostas e jogos (CBO 4212); trabalhadores em beneficiamento de pedras (CBO 7122); pedreiros (CBO 7152); ascensorista (CBO 5141-05); garçons (CBO 5134-05); maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; operadores de caixa, inclusive de supermercados; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; tecelões e tingidores; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas ;…
- Para que seja feita as homologações, atualizar o salário do funcionário com o PISO ESTADUAL, R$ 1.178,41 (mil cento e setenta e oito reais e quarenta e um centavos)
- Para os funcionários que já recebem acima do piso estadual, estamos RECOMENDANDO que seja feito um aumento salarial de 5% (cinco por cento)
- Deve ser considerado o mês de MAIO, DATA BASE DA CATEGORIA, como referência para o aumento, ou seja, pagar as diferenças salariais não aplicadas até o referido reajuste.
- Será ressalvado, no ato da homologação, as diferenças que possam existir quando a Convenção Coletiva passar a vigorar.
Atenciosamente.