CIRCULAR Nº 09/2015
Estamos informando as principais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, que regula as relações de trabalho dos trabalhadores da WICKBOLD RJ, no período de maio/2015 à abril/2016, a íntegra do referido acordo poderá ser obtido através do nosso site www.stinpan.org.br
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Reajuste Salarial: A partir de 1º de maio de 2015 será concedido reajuste salarial de 9 %.
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Piso Salarial a partir de 1º de MAIO/2015: NA ADMISSÃO R$ 1.308,00 E NA EFETIVAÇÃO R$ 1.510,00
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DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA (13/06): abono de R$ 160,00 a ser pago na folha de pagamento do mês de junho.
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CESTA BÁSICA: mensal com 26 kg de alimentos ou Vale Alimentação de R$ 91,00.
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CESTA DE NATAL: No valor de R$ 120,00 a ser pago até 20/12/2015. (Sujeita a revisão)
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PLR R$ 1.900,00: Pagamento de 70% em dez /2015 e 30% em fevereiro de 2016. (sujeita a revisão)
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AUXÍLIO CRECHE: Correspondente a 30% do piso de efetivação (R$453,00), com início do pagamento o retorno ao trabalho (término da licença maternidade), findando-se oito meses após o início de seu pagamento.
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LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS: A empresa prorrogará por mais 60 dias a licença maternidade, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
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DIA DE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR: Fornecimento de R$ 65,00 em produtos fabricados pela empresa.
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HORAS EXTRAS: Com adicional de 55% sobre o valor da hora normal, as horas extras noturna com adicional de 85% e os domingos e feriados com adicional de 100%.
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ADICIONAL NOTURNO: Remunerado com adicional de 30%.
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CONVÊNIO FARMÁCIA: Limitada a R$ 330,00 a despesa mensal com aquisição de medicamentos.
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OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS: O empregado não sofrerá desconto do DSR correspondente, quando sua ausência se fundamentar em obtenção de documentos estritamente pessoais, mediante a devida comprovação.
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GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:Garantia de emprego ou salário durante 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquirir o direito à aposentadoria integral (35 anos se homem e 30 anos se mulher) voluntária, desde que conte com 5 (cinco) anos de serviço na empresa, ressalvados o pedido de dispensa ou ocorrência de justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A empresa descontará, mensalmente em folha de pagamento a partir do mês de maio de 2015, uma contribuição assistencial, pelo valor fixo de R$ 17,00 (Dezessete Reais). Direito de oposição até 19/06/2015.
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MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR.
A DIRETORIA