CIRCULAR Nº 08/2016
Estamos informando as principais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017, que regula as relações de trabalho dos trabalhado na WICKBOLD RJ, no período de maio/2016 à abril/2017, a íntegra do referido acordo poderá ser obtido, oportunamente, através do nosso sitewww.stinpan.org.br
- Reajuste Salarial: 8% em 1º de maio de 2016 e 2% em 1º de dezembro de 2016.
- Piso Salarial: Em 1º de MAIO/2015 R$ 1.415,00 NA ADMISSÃO e R$ 1.631,00,00 NA EFETIVAÇÃO, passando a R$ 1.439,00 na admissão e R$ 1.661,00 na efetivação, em Dezembro/2016.
- DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA (13/06): abono de R$ 180,00 a ser pago na folha de pagamento do mês de junho.
- CESTA BÁSICA: mensal com 26 kg de alimentos ou Vale Alimentação de R$ 101,00.
- CESTA DE NATAL: No valor de R$ 130,00 a ser pago até 20/12/2016.
- PLR – Será aberta negociação no mês de setembro/206.
- AUXÍLIO CRECHE: Correspondente a 30% do piso de efetivação, com início do pagamento o retorno ao trabalho (término da licença maternidade), findando-se oito meses após o início de seu pagamento.
- AUXÍLIO NATALIDADE: R$ 100,00
- LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS: A empresa prorrogará por mais 60 dias a licença maternidade, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
- LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS;
- DIA DE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR: Fornecimento de R$ 65,00 em produtos fabricados pela empresa.
- HORAS EXTRAS: Com adicional de 55% sobre o valor da hora normal, as horas extras noturna com adicional de 90% e os domingos e feriados com adicional de 100%.
- ADICIONAL NOTURNO: Remunerado com adicional de 35%.
- CONVÊNIO FARMÁCIA: Limitada a R$ 363,00 a despesa mensal com aquisição de medicamentos.
- OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS: O empregado não sofrerá desconto do DSR correspondente, quando sua ausência se fundamentar em obtenção de documentos estritamente pessoais, mediante a devida comprovação.
- GARANTIA DE EMPREGO/APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:Garantia de emprego ou salário durante 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquirir o direito à aposentadoria integral (35 anos se homem e 30 anos se mulher) voluntária, desde que conte com 5 (cinco) anos de serviço na empresa, ressalvados o pedido de dispensa ou ocorrência de justa causa. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: A empresa descontará, mensalmente em folha de pagamento a partir do mês de maio de 2016, uma contribuição assistencial, pelo valor fixo de R$ 17,00 (Dezessete Reais). Direito de oposição até 06/07/2016.
- MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR.
A DIRETORIA