CIRCULAR Nº 01/2016
Empregadores/Contadores/Empregados
Estamos informando à V. Sas. as principais cláusulas da Convenção Coletiva 2016, que regula as relações de trabalho da categoria profissional de Panificação, Confeitaria, Doçaria, Delicatessen, Tortas, Doces e Salgados, Produtos de Cacau e Balas e Similares dos municípios de Itaguaí e Seropédica, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016.
- REAJUSTE SALARIAL: A partir de 1º de janeiro de 2016 será concedido reajuste salarial de 12% nas empresas com até 90 empregados e de 12,5% nas empresas com mais de 90 empregados, aplicado sobre o salário de dezembro de 2015.
- PISO SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO/2016: PADEIRO, CONFEITEIRO, FORNEIRO E MESTRINHO R$ 1.400,00 – DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.150,00
- QUEBRA DE CAIXA: Será concedida ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, uma gratificação de 10%sobre o salário base.
- DIA DO PANIFICADOR: Abono de R$ 100,00 a ser pago até 07/07/2016, independente de ser trabado ou não, em homenagem ao dia do PADEIRO, dia 13 de junho.
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Adicional de 20% sobre o salário base a todos os trabalhadores lotados nos setores de produção. Ficam dispensadas do pagamento deste adicional, as empresas que possuam laudo técnico que não caracterize a ocorrência de insalubridade.
- AUXÍLIO FUNERAL: Em caso de falecimento do empregado com mais de 05 anos de trabalho na mesma empresa, o beneficiário legal habilitado junto a previdência social fará jus a importância de 01 salário mínimo vigente na data do falecimento.
- FORNECIMENTO DE LANCHE: Fica assegurado o fornecimento de café com leite e pão com manteiga sem qualquer custo para o trabalhador.
- GARANTIA DE EMPREGO PRÉ APOSENTADORIA: Ao empregado que trabalhe por pelo menos 5 anos na mesma empresa, salvo os casos de justa causa, fica garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, sendo que adquirido o direito extingue-se a garantia.
- FÉRIAS: O início do gozo das férias individuais e coletivas não poderá coincidir com os dias de folgas e feriados.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: As empresas descontarão mensalmente na folha de pagamento dos funcionários, a partir de fevereiro de 2016, inclusive sobre a folha do 13º salário, uma contribuição assistencial de R$ 16,00 (Dezesseis Reais) por empregado, com recolhimento até o dia 05 do mês subseqüente, sob pena de cobrança judicial com os acréscimos de juros de 1% ao mês, mais multa de 10% e correção monetária. Os empregados terão até o dia 15/03/2016, para manifestar, individualmente, sua oposição diretamente no sindicato profissional.
- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA: A ser instituída dentro do período de vigência da CCT, representando as categorias de Panificação, Confeitaria, Produtos de Cacau e Balas e Similares nos Municípios de Itaguaí e Seropédica.
- HOMOLOGAÇÕES: As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas preferencialmente no sindicato profissional, a fim de se evitar interpretações divergentes das cláusulas e condições da C.C.T.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL: As Inds. de panificação, Padarias, confeitarias, Inds. de Prods. De Cacau e Balas, e demais empresas abrangidas pela CCT 2016, recolherão em favor do Sindicato Patronal, uma contribuição assistencial nos valores de R$ 300,00 para as empresas com até 49 empregados e de R$ 500,00 para as empresas com mais de 49 empregados. O pagamento será efetuado em uma única parcela, com vencimento em 30/04/2016, mediante boleto bancário fornecido pelo SIMAPAM.
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL: As empresas vinculadas ao SIMAPAM se obrigam a recolher até o dia 31/01/2016, a contribuição sindical patronal, conforme disposto nos arts. 580, 581 e 582 da C.L.T.
CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA: Obrigatoriedade de todas as empresas estarem classificadas no CNAE 10.91-1-02 como o principal do setor de Panificação e confeitaria com predominância em produção própria, ainda explicitar o código nº 507 Indústria, nas folhas de pagamentos.