Atenção trabalhadores da categoria de panificação e confeitaria com abrangência territorial no estado do Rio de Janeiro.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei que INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO ESTADUAL.
LEI Nº 5243, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Lembramos que as padarias que funcionarem devem pagar dobrado aos trabalhadores devido ao feriado.