TERMO DE AUTORREGULAÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS – TACS CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL TACS 01/2023
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a odos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado direito de oposição.”