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Novo pacote libera saque do FGTS para mulheres pagarem creche e qualificação profissional; entenda

Medida foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (5) e integra o Programa Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência. O governo ainda não definiu quando o saque poderá começar a ser feito nem a quantia que poderá ser sacada.

Last updated: 2022/05/05 at 6:52 PM
STINPAN 9 meses atrás
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O trabalhador que não sacou o FGTS emergencial em 2020 ficará sem o pagamento extraordinário automático de até R$ 1.000 deste ano (Crédito: Tania Rego / Agência Brasil )
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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (4), um pacote de medidas que inclui duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltadas exclusivamente às mulheres.

A primeira das medidas prevê a liberação de recursos do fundo para auxiliar mulheres no pagamento de creche para filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos de idade.

A outra possibilidade de liberação do FGTS exclusiva para mulheres será o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.


Os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS ainda precisarão ser regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor.

O conjunto de medidas consta em Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (5). Entre as medidas está ainda a que prevê flexibilização do trabalho para apoio a funcionários com filhos.

 

Auxílio-creche

Ainda em relação à creche, a Medida Provisória regulamentou ainda o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores.

 
 
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS G1
STINPAN maio 5, 2022
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