A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que a gestante terá direito à estabilidade empregatícia mesmo quando o bebê morrer após o parto. O relator do caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, observou que “mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho”. Em primeira instância, a Justiça tinha afastado a possibilidade da garantia de emprego. De acordo com o relator, os documentos recolhidos no processo demonstram que a concepção aconteceu antes do aviso prévio, de fevereiro de 2012. O magistrado acredita que as provas “reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional”. Zebende salientou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a estabilidade da gestante não se altera caso o empregador desconheça a gravidez na época da dispensa. Ainda de acordo com o juiz, a morte prematura da criança não retira o direito da mãe à licença para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho. A trabalhadora terá direito a receber os salários desde a data da dispensa até cinco meses após o parto.
Fonte: Bahia Noticias