REPÓRTER: Todo empregado demitido sem justa causa tem direito a receber as verbas rescisórias do contrato. Algumas delas são: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação natalina, além de férias proporcionais e vencidas.
Quando o trabalhador estiver há mais de um ano na empresa, o pagamento dessas verbas vai exigir uma assistência especial, a homologação da rescisão do contrato de trabalho. O objetivo dessa assistência é garantir o cumprimento da lei e o pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação de emprego.
A homologação deve ser feita de forma gratuita, com a assistência do sindicato da categoria do trabalhador ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho. A assistência também pode ser prestada por um representante do Ministério Público ou defensor público ou por um juiz de paz.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato ou até no máximo dez dias corridos da data da notificação da demissão, em caso de ausência de aviso prévio ou dispensa de seu cumprimento. Se a empresa não seguir os prazos previstos em lei, o empregado tem direito a receber multa no valor correspondente ao salário.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Anderson Conrado
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